Deliberação CBH-ALPA 049/2003 de 30/09/03

 

                                             Cancela recurso deliberado anteriormente.

                                                                      ( Ad. Referendum )

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando que a Deliberação CBH-ALPA nº 024/99 de 12/07/99 destinou R$ 48.830,00  (quarenta e oito mil e oitocentos e trinta reais) para a Prefeitura Municipal de Paranapanema realizar o projeto de Formação de Agentes Multiplicadores para Educação Ambiental;

 

Considerando que a Prefeitura Municipal da Estância Turística de  Paranapanema já esta desenvolvendo um trabalho de Educação Ambiental junto ao NEAPA – Núcleo de Educação Ambiental Paranapanema;

 

Considerando a solicitação de desistência por parte da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, através do Ofício nº 098/2003, datado de 15 de setembro de 2003, onde apresenta suas justificativas, visando o cancelamento do pleito referente ao projeto acima citado, constante na Deliberação 024/99 de 12/07/99;

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica a disposição do CBH-ALPA o recurso financeiro no valor de R$ 48.830,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e trinta  reais) para ser indicado em futuras solicitações.

 

Artigo 2º - Essa deliberação entrará em vigor após a assinatura dos Senhores Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do CBH-ALPA e após a publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

Edilberto Ferreira Mendes                  Marco André Ferreira D’Oliveira              David Franco Ayub

            Presidente                                                 Vice-Presidente                                 Secretário Executivo