Deliberação CBH-ALPA
049/2003 de 30/09/03
Cancela recurso deliberado anteriormente.
( Ad. Referendum )
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema no uso de suas atribuições
legais, e:
Considerando
que a Deliberação CBH-ALPA nº 024/99 de 12/07/99 destinou R$ 48.830,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e trinta
reais) para a Prefeitura Municipal de Paranapanema realizar o projeto de
Formação de Agentes Multiplicadores para Educação Ambiental;
Considerando
que a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema já esta desenvolvendo um trabalho de Educação
Ambiental junto ao NEAPA – Núcleo de Educação Ambiental Paranapanema;
Considerando
a solicitação de desistência por parte da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Paranapanema, através do Ofício nº 098/2003, datado de 15 de
setembro de 2003, onde apresenta suas justificativas, visando o cancelamento do
pleito referente ao projeto acima citado, constante na Deliberação 024/99 de
12/07/99;
Delibera:
Artigo 1º - Fica a disposição do CBH-ALPA o recurso
financeiro no valor de R$ 48.830,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e
trinta reais) para ser indicado em
futuras solicitações.
Artigo 2º - Essa deliberação entrará em vigor após a
assinatura dos Senhores Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo do
CBH-ALPA e após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Edilberto Ferreira Mendes Marco
André Ferreira D’Oliveira
David Franco Ayub
Presidente
Vice-Presidente Secretário Executivo